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Prefeitura amplia fiscalização de concessionárias em obras em vias públicas

Publicado: 3 de maio de 2017
15h 58

A Prefeitura ampliou os meios de controle e fiscalização das concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos. Agora, todo tipo de obra ou reparo em vias públicas deve ser requerido pelo Sistema Integrado de Logradouros (SIL) do Município com prazo mínimo de 30 dias de antecedência.

Nas intervenções emergenciais, a comunicação deve ser feita logo após a realização do serviço. A nova regra atende solicitação da Ouvidoria, Transparência e Controle (OTC) a partir das reclamações registradas por munícipes.

As novidades estão previstas no Decreto nº 7.735/2017, com alteração do Decreto nº 7.225/2015, que regulamentou a Lei Complementar nº 852/2015. A legislação disciplinou a reparação dos danos ou imperfeições em vias públicas por empresas prestadoras de serviços públicos.

Em caso de descumprimento, as multas previstas variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, podendo ser aplicada com valor em dobro na reincidência. A fiscalização é de responsabilidade das subprefeituras.

Em 2016, a Ouvidoria registrou 279 ocorrências referentes a reclamações de buracos em vias públicas em vias da Cidade. De janeiro a abril deste ano, esse tipo de reclamação já resultou em 239 manifestações de munícipes, ou seja, quase 90% do total apurado ano passado.

Para o ouvidor público Rivaldo Santos, a comunicação eletrônica dará mais agilidade à fiscalização e eficácia no controle. “Desde o início do ano, as subprefeituras já estão atuando com mais rigor. Existe um bom diálogo com as concessionárias, mas não podemos aceitar desrespeito com o munícipe que reclama, com razão, na demora dos reparos. Há casos de ruas que foram quebradas para passagem de tubulação pouco tempo depois de serem recapeadas”.

Interdição

Outra mudança diz respeito à execução dos serviços. As empresas e concessionárias deverão informar, pelo sistema eletrônico, as vias ou trechos que serão interditadas. Também devem comunicar, previamente, os prazos de duração da obra. A aprovação, acompanhamento, vistoria, intimações e multas das obras ficarão a cargo da Secretaria de Serviços Públicos (Seserp), por meio das subprefeituras.

Para que a população possa acompanhar a execução dos serviços, o decreto estabelece que as informações declaradas pelas empresas e concessionárias sejam disponibilizadas no Portal de Transparência da Prefeitura.

Serviço

Denúncias e reclamações: 0800-112056 e 3219-9535 ou pelo site www.santos.sp.gov.br/ouvidoria

Foto: Arquivo Secom / Ronaldo Andrade