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Parcerias entre poder público e terceiro setor serão firmadas seguindo legislação federal

Publicado: 18 de novembro de 2016
17h 07

A partir do próximo ano, parcerias entre Prefeitura e terceiro setor - entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços à população - serão firmadas conforme estabelece a lei federal 13.019/2014. Decreto que regulamenta sua aplicação em Santos, de nº 7.585, foi publicado no Diário Oficial do último dia 11, páginas B1 e B2, propondo mais transparência e objetividade na celebração de convênios.

Com a regulamentação, entidades serão selecionadas via chamamento público, por meio de processo seletivo, ou por dispensa ou inexigibilidade. Até então, as parcerias entre Administração Municipal e entidades eram regidas seguindo a lei federal 8.666, que regula as contratações do poder público.

Acompanhamento

No portal da Prefeitura, todas as parcerias celebradas, envolvendo ou não repasse de verbas, serão disponibilizadas para acesso da população. Munícipes também poderão acompanhar a transferência de recursos financeiros, quando houver, e a prestação de contas das entidades.

“A lei ainda determina que o site tenha mecanismo que permita a qualquer cidadão denunciar irregularidades”, explica o chefe do Departamento de Registros de Atos Oficiais, Sylvio Alarcon, ressaltando que os convênios atualmente firmados, quando renovados, observarão a nova lei. Ela deve ser cumprida obrigatoriamente nos municípios brasileiros a partir de 1º de janeiro.