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Novo prazo para pagamento de tributos de 2017 evita inscrição na Dívida Ativa

Publicado: 3 de janeiro de 2018
15h 22

O não pagamento do tributos municipais acarreta inscrição do contribuinte na Dívida Ativa da Prefeitura. Mas quais são as consequências para quem tem o nome incluído neste cadastro de devedores do Município? 

A resposta muitos desconhecem ou sabem apenas parcialmente. Primeiramente, ao atrasar uma parcela, o contribuinte deverá arcar com juros e multa especificados no boleto. Já a partir do momento em que for inscrito na Dívida Ativa e tiver ajuizada a respectiva execução fiscal, deverá pagar também as custas processuais e os honorários advocatícios referentes ao processo.

Outro prejuízo pode ocorrer em caso de necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito Municipal, muitas vezes requerida por instituições financeiras para financiamentos, inclusive imobiliários.

Além disso, os nomes incluídos na Dívida Ativa se tornam automaticamente públicos, podendo ser acessados por operadoras de bancos de dados como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Para evitar esse tipo de situação, a Prefeitura prorrogou até 31 de janeiro o prazo para inscrição na Dívida Ativa dos contribuintes em débito com os tributos de 2017, incluindo IPTU, ISS Fixo, Taxa de Licença, Taxa de Lixo e Lixo Séptico. Quem pagar até a data determinada vai arcar apenas com multas e juros.

DOCUMENTO

O documento de quitação será a segunda via do boleto bancário, que pode ser obtido pela internet ou no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro), com recebimento na rede bancária. Em caso de boleto sem o CPF, as opções são a Caixa Econômica Federal (CEF) ou casas lotéricas.

DECRETO

A medida é amparada pelo Decreto 7.965, publicado dia 27 dezembro no Diário Oficial, à página 3.

Arte: Rodrigo Vieira