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Legislação municipal regulamenta funcionamento das barracas de praia

Publicado: 15 de setembro de 2010
18h 00

Os clubes, entidades de classe e associações recreativas permissionárias da licença para armar barracas nos finais de semana na praia devem obedecer ao disposto no artigo 4º, da Lei 314, que regulamenta a atividade do setor.

A prefeitura, por meio da Semes (Secretaria de Esportes), intensificou a fiscalização a partir do último sábado (18) e domingo (19), para orientar os responsáveis pelos equipamentos e, em caso de reincidência, aplicar a lei.

O artigo 4 da lei 314 prevê que aos sábados e domingos as barracas poderão funcionar das 6h às 18h e, a partir desse horário, os equipamentos periféricos (mesas, cadeiras, guarda-sois etc.) precisarão ser recolhidos e cobertos por uma lona e com vigilância própria. A utilização das barracas fora desses dias e horários é proibida por lei.