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ITBI - Certidão negativa de débitos ITBI

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Publicado: 16 de janeiro de 2018 - 12h33
Atualizado: 24 de fevereiro de 2023 - 12h33

Emissão de certidão

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Geração, consulta e boleto

Para emissão de guias de ITBI (Transferência de Imóveis)

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Legislação que regulamenta o ITBI

Lei 634/89 e Decreto ITBI

Instrução Normativa 02/2022 – GAB/SEFIN

Instrução Normativa 02-2022 GAB-SEFIN

Manual de Orientação ao Contribuinte - ITBI

Manual de Orientação ao Contribuinte - ITBI

Prevenção de fraudes em boletos

Para saber como se prevenir de fraudes em boletos bancários clique aqui.

Perguntas Frequentes - ITBI

1-O que é o ITBI?

ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel.

2-Qual a legislação que regulamenta o ITBI?

A lei que dispõe sobre o ITBI é a no 634/89, página 118 a 122 do Código Tributário do Município, que pode ser visualizada através do endereço: https://www.santos.sp.gov.br/?q=servico/codigo-tributario

3-Quem deve pagar o ITBI?

O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos relativos ao imóvel. As hipóteses de incidência e contribuintes estão previstas na lei municipal no 634/89, página 118 a 122 do Código Tributário do Município, que pode ser visualizada através do endereço: https://www.santos.sp.gov.br/?q=servico/codigo-tributario

4-Onde posso obter a guia de recolhimento do ITBI?

Para emissão da guia de ITBI existem duas opções:

A) emissão via internet via acesso ao endereço:

https://egov.santos.sp.gov.br/tribusweb/Itbi/Itbi

Dúvidas quanto ao preenchimento consultar “manual”.

B) emissão via comparecimento ao Plantão Fiscal onde deverá ser apresentado Instrumento de Transmissão tais como escritura pública, instrumento particular de compra e venda com força de escritura pública junto ao banco assinado por todas as partes, instrumento particular de compra e venda sem interveniência de instituição bancária com firma reconhecida, Contrato Social e/ou alterações com registro na Junta Comercial, etc. conforme o caso.

5- O ITBI pode ser parcelado?

O imposto deve ser pago em uma única parcela.

Existe ainda possibilidade de parcelamento do boleto no cartão de crédito, dentro das condições das operadoras credenciadas. Para isso o contribuinte deve acessar o portal da Prefeitura de Santos na página da Secretaria de Finanças escolher a opção “Pagamento de tributos com cartão”.

6-Quem pode retirar a guia de recolhimento de ITBI?

Quem pode retirar é o contribuinte ou procurador.

7-Qual o endereço e telefone de contato do plantão fiscal?

O plantão fiscal está disponível no endereço situado na Rua D. Pedro II, no 25, 2o andar, das 9:00 às 17:00 horas. Telefone: 13-32015025 ramal 5353.

8-Qual o prazo para pagamento do ITBI?

Conforme artigo 9o e 10o da lei municipal 634/89 o ITBI deve ser pago até cinco dias após a data do ato de transmissão, se por instrumento público; dentro de trinta dias de sua data, se por instrumento particular do município e dentro de sessenta dias de sua data quando ato celebrado fora do município

Na arrematação, adjudicação, ou remição, o imposto é arrecadado dentro de sessenta dias desses atos, antes da assinatura da respectiva carta, e mesmo que esta não seja extraída. Em caso de embargos, o prazo se conta do trânsito em julgado da sentença que os tenha rejeitado.

9-Preciso atualizar a data de pagamento da guia de ITBI. Como proceder?

A atualização da data de pagamento pode ser efetuada mediante acesso ao endereço https://egov.santos.sp.gov.br/tribusweb/Itbi/Itbi ou diretamente no Plantão Fiscal localizado na Rua D. Pedro II, no 25, 2o andar, das 9:00 às 17:00 horas, apresentando o instrumento de transmissão.

10-Adquiri um imóvel através de sentença judicial. Como devo proceder para emitir a guia de ITBI e qual prazo para pagamento?

Não é possível a emissão via internet. Conforme artigo 11 da lei municipal no 634/89, o imposto deve ser pago dentro de sessenta dias contados da assinatura do termo, do trânsito em julgado da sentença ou da celebração do negócio. Para emissão da guia deverá comparecer junto a PROFISC – Procuradoria Fiscal, localizada na Rua XV de Novembro no 157-Centro, ou entrar em contato através do Telefone: (13)3219-7249 ou (13)3213-8350.

11-Comprei um imóvel novo que não possui número de lançamento de IPTU. Como devo proceder para emitir a guia?

Deverá comparecer junto ao Plantão Fiscal apresentando:
- Instrumento de transmissão no caso de imóvel em construção;

- Instrumento de transmissão acompanhado de certidão de valor venal do imóvel no caso de imóvel novo mas já com “habite-se”, construído/entregue.

12-Comprei um imóvel financiado. Existe algum desconto no cálculo?

Conforme informado em resposta à próxima pergunta existe o desconto aplicado no valor financiado desde que o financiamento esteja enquadrado nas regras do Sistema Financeiro de Habitação – SFH. Esta informação deve constar no contrato.

13-Como é calculado o ITBI?

O imposto é calculado da seguinte forma:
I- pela alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do imóvel., para aquisições efetuadas por cooperativas habitacionais destinadas à construção de moradias populares e COHABs;

II- pela alíquota de 2% (dois por cento) nas demais transmissões efetuadas;

III- pela alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor financiado e pela alíquota prevista no item II sobre o valor não financiado do imóvel, quando de transmissões efetuadas através de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação.

14-Existe desconto em imóvel adquirido através de consórcio?

Não existe previsão em lei para aplicação de desconto neste caso.

15-Comprei um apartamento e vaga de garagem. Tenho que pagar dois ITBI’s?

Depende do caso:
- se o apartamento e a vaga de garagem possuem o mesmo número de IPTU (mesmo que tenham matrículas independentes no cartório de registro de imóveis) só deverá ser pago um ITBI. No valor de transação deverá ser informado o somatório do valor do apartamento e da garagem.

- se o apartamento e a vaga de garagem possuem dois números de IPTU deverá ser pago um ITBI para o apartamento e outro para garagem e o valor do financiamento pelas regras do S.F.H. informado somente no ITBI referente ao apartamento (a menos que no instrumento de transmissão os valores de financiamento venham separados para apartamento e vaga de garagem).

16-Emiti uma guia que não foi paga e preciso pedir cancelamento. Como proceder?

Deve ser solicitado cancelamento mediante requerimento junto ao protocolo geral da PMS no POUPATEMPO localizado na Rua João Pessoa no 246, apresentando a documentação necessária conforme disposto no art. 3 da Instrução Normativa no 02 -GAB -SEFIN de 01 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial de 2 de agosto de 2022.

17-Paguei ITBI a menor. Como devo proceder para pagar a diferença?

O contribuinte ou procurador deve comparecer junto ao plantão fiscal munido do instrumento de transmissão para análise da documentação e emissão da guia complementar. Se for o caso poderá ser orientado a entrar com pedido de retificação da guia paga.

18-Paguei uma guia de ITBI com dados incorretos. Como devo proceder para corrigir?

Deverá ser requerida retificação de dados junto ao protocolo geral da prefeitura junto ao POUPATEMPO localizado na Rua João Pessoa no 246, apresentando a documentação necessária conforme disposto no art. 1 da Instrução Normativa no 02 -GAB -SEFIN de 01 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial de 2 de agosto de 2022.

19-Paguei ITBI a maior. Como devo proceder para pedir a restituição?

Deverá ser requerida a restituição junto ao protocolo geral da prefeitura junto ao POUPATEMPO localizado na Rua João Pessoa no 246, apresentando a documentação necessária conforme disposto no art. 2 da Instrução Normativa no 02 -GAB -SEFIN de 01 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial de 2 de agosto de 2022.

20-Paguei ITBI mas não foi concretizada a transação. Como devo proceder para pedir restituição?

Deverá ser requerida a restituição junto ao protocolo geral da prefeitura junto ao POUPATEMPO localizado na Rua João Pessoa no 246, apresentando a documentação necessária conforme disposto no art. 2 da Instrução Normativa no 02 -GAB -SEFIN de 01 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial de 2 de agosto de 2022.

21-Qual o prazo que posso pedir restituição?

O prazo está previsto no artigo 168 da lei no 5172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

22-Preciso de uma segunda via de recolhimento de ITBI. Onde posso conseguir?

O contribuinte ou procurador com procuração específica pública ou particular com firma reconhecida deverá comparecer junto ao Plantão Fiscal munido de documentos pessoais e o instrumento de transmissão.

Endereço do plantão: Rua D. Pedro II, no 25, 2o andar, das 9:00 às 17:00 horas. Telefone:13-32015025, ramal 5353

23-Existem casos de imunidade de ITBI! Como devo proceder para pedir o reconhecimento da imunidade?

Algumas transmissões são imunes ao ITBI e os casos estão previstos na Constituição Federal, artigo 150, VI. Como proceder consta na resposta à pergunta no 25 logo a seguir.

24-Existem caso de não incidência e isenção de ITBI! Como devo proceder para pedir o reconhecimento da isenção ou não incidência?

Os casos estão previstos na lei municipal no 634/89, página 118 a 122 do Código Tributário do Município, que pode ser visualizada no site da PMS, mediante acesso ao endereço: https://www.santos.sp.gov.br/?q=servico/codigo-tributario. Como proceder consta na resposta à pergunta no 25 logo a seguir.

25-Como devo proceder para requerer imunidade, isenção ou não incidência de ITBI?

O reconhecimento da imunidade, isenção ou não incidência dever ser providenciada mediante requerimento junto ao protocolo geral da prefeitura no POUPATEMPO localizado na Rua João Pessoa no 246, juntamente com os seguintes documentos de acordo com artigo 4o, §6o da lei municipal 634/89:

  • requerimento mencionando a base legal, assinado por representante qualificado acompanhado da procuração se for o caso;
  • cópia do espelho do IPTU;
  • cópia da certidão da matrícula do imóvel atualizada;
  • cópia da ata ou estatuto social ou contrato social, com alterações, se houver, com registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
  • audo de atribuição de valor ao imóvel, se não estiver atribuído em contrato;
  • cópia de comprovante de inscrição mobiliária, no caso de pessoa jurídica estabelecida neste município.

26-Existe algum benefício fiscal que isenta do pagamento de ITBI imóveis localizados na região central do município?

Para a região central existem dois programas:
“Santos Criativa” – Instituído pela Lei Complementar no 1054 de 27 de setembro de 2019 e alterações através da Lei Complementar no 1086 de 30 de dezembro de 2019. Os termos de adesão estão regulamentados no decreto no 8.645 de 14 de outubro de 2019 e alterações no decreto no 9.322 de 06 de maio de 2021. “Alegra Centro” – Instituído pela Lei Complementar no 1.085 de 30 de dezembro de 2019. Para consulta à legislação acessar www.santos.sp.gov.br opção “serviços- legislação municipal”

27-Ainda tenho dúvidas. Qual canal de atendimento?

Dúvidas podem ser esclarecidas através de contato junto ao Plantão Fiscal da SEFIS-ITBI, telefone 13-3201-5025, ramal 5353, das 9:00 às 17:00 horas. Atendimento presencial na Rua D. Pedro II, no 25, 2o andar, das 9:00 às 17:00 horas.