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Está proibido utilizar vidro espelhado em fachadas de edifícios

Publicado: 6 de dezembro de 2017
16h 21

Desde a última segunda-feira (1º), está proibida a utilização de superfícies contínuas de vidro que apresentem efeito reflexivo espelhado ou similar nas fachadas dos edifícios,

excetuando-se as superfícies tratadas de modo a eliminar esse aspecto e condição.

O impedimento foi estabelecido por meio da Lei Complementar 988/2017, publicada no Diário Oficial.    

A legislação acrescenta o item 35-B ao Código de Edificações do Município de Santos (Lei Complementar nº 84 de 14 de julho de 1993). O Código de Edificações estabelece as normas e os procedimentos administrativos para o controle das obras do município de Santos.

Toda construção, reforma, ampliação de edifícios, bem como demolição parcial ou total, efetuada por particulares ou entidade pública, a qualquer título, é regulada pelo Código de Edificações. E são obedecidas, no que cabe, as disposições federais e estaduais relativas à matéria, e as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).  

ALTERAÇÃO

A alteração foi fundamentada no Projeto de Lei Complementar nº 12/2016, de autoria do vereador Benedito Furtado de Andrade. A medida visa evitar a morte de pássaros, preservando e valorizando o meio ambiente. A ave fica iludida com sua imagem refletida na fachada e acaba colidindo em pleno voo com os vidros, o que na maioria das vezes provoca sua morte.