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Documentos facilitam a viagem de crianças desacompanhadas

Publicado: 27 de dezembro de 2010
20h 00

Muitas crianças querem viajar durante as férias, mas nem sempre os pais podem acompanhá-las. Nesses casos, a principal providência, segundo o juiz da Infância e Juventude da Comarca de Santos, Evandro Pereira, é se informar sobre os documentos necessários antes de marcar a data e o roteiro a ser realizado pelos filhos.

De acordo com o Juizado, crianças acima de 12 anos podem viajar sozinhas, apenas com a Carteira de Identidade. Nas viagens ao exterior, é necessário portar autorização por escrito de ambos os pais, com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Também não precisam de autorização judicial para viajar pelo Brasil os menores de 12 anos, desde que acompanhados de guardião, tutor ou parentes maiores de 18 anos com documento que comprove parentesco.

Mesmo que a criança viaje com os pais é importante portar sempre os documentos do menor, solicitados principalmente em portos e aeroportos, como também no check-in em Hotéis.

O site do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br), no setor de ‘Serviços’, , link de ‘Formulários’, - disponibiliza orientações, formulários de autorização, além da relação de documentos necessários para diversas situações de viagem.