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DECRETO Nº 7.914

INSTITUI O PROGRAMA “CLUBE DO SERVIDOR DE SANTOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

01 DE NOVEMBRO DE 2017 

 

 

INSTITUI O PROGRAMA “CLUBE DO SERVIDOR DE SANTOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito 

Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

DECRETA: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração 

Direta, Autarquias e Fundações Municipais, o Programa “Clube do Servidor de Santos”, como parte da política de apoio e valorização do servidor, na busca de atendêlo em suas diversas necessidades, tanto com economia nas compras de produtos de consumo diário, quanto na oferta de alternativas de serviços nas áreas de educação, saúde, lazer e qualidade de vida. 

Parágrafo único. O “Clube do Servidor de Santos” 

constitui programa destinado à oferta de descontos aos servidores públicos, ativos e inativos, na aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados, sem ônus ou despesas para o Município. 

Art. 2º O acompanhamento e o controle da execução do Programa são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão, por meio de Comissão Técnica específica composta por 3 (três) servidores nomeados por portaria do Secretário Municipal de Gestão. 

Art. 3º As empresas interessadas em aderir ao Programa 

deverão acessar o “site do servidor”, através do link http://www.santos.sp.gov.br/sitedoservidor/clubedoservidor, no qual estará disponível o modelo de Termo de Adesão, em conformidade com o Anexo Único deste decreto. 

§ 1º As empresas interessadas deverão preencher e 

assinar o Termo de Adesão e encaminhá-lo à Comissão Técnica, juntamente com os documentos seguintes: 

  1. – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, 

devidamente registrado; 

  1. – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 
  2. – prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014), ou outro meio admitido por lei e prova de regularidade relativa ao FGTS; 
  3. – cópia dos documentos pessoais (R.G. e CPF) dos 

representantes legais da empresa; 

  1. – indicação de, no mínimo, uma linha telefônica para 

contato com a Comissão Técnica. 

§ 2º O Termo de Adesão preenchido e assinado, 

juntamente com a documentação de que trata o parágrafo 1º, deverão ser entregues na Coordenadoria de Apoio à Gestão Municipal – COGEM, da Secretaria Municipal de Gestão, localizada na Praça Mauá, s/nº, 4º andar, sala 403, de segunda a sexta feira, das 09h às 17h. 

§ 3º Constitui obrigação das empresas que aderirem ao Programa à manutenção da atualização de seus dados cadastrais junto à Comissão Técnica, durante toda a vigência da adesão. 

§ 4º Em caso de desistência da adesão, a empresa 

aderente deverá comunicar por escrito a Comissão Técnica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 

§ 5º Verificado o descumprimento de qualquer das 

obrigações dispostas neste decreto, a empresa será descredenciada do Programa e impedida de firmar uma nova adesão pelo prazo de 6 (seis) meses. 

Art. 4º A identificação do servidor público municipal, 

para fins de obtenção do desconto concedido pela empresa aderente, dar-se-á mediante a apresentação de holerite do mês vigente, acompanhado de documento com foto. 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Gestão poderá, a 

qualquer tempo e sem prévia comunicação às empresas aderentes, cadastrar novos parceiros do mesmo ramo, em qualquer localidade da região da Baixada Santista. 

Art. 6º Qualquer publicidade criada pelas empresas 

aderentes para a divulgação de promoção aos servidores, que envolva a marca ou o nome da Prefeitura Municipal de Santos, só poderá ser veiculada após prévia aprovação pela Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Gestão. 

Art. 7º A Prefeitura Municipal de Santos não fornecerá 

qualquer informação funcional ou pessoal sobre os seus servidores. 

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Santos não 

se responsabilizará: 

  1. – pela inadimplência ou não pagamento dos serviços 

ou produtos adquiridos pelos servidores;  

  1. – pela aquisição de produtos ou serviços que venham 

a apresentar defeitos. 

Art. 8º As empresas aderentes deverão informar, sempre 

que solicitado pela Secretaria Municipal de Gestão, relatórios de avaliação relativos à procura do Programa “Clube do Servidor de Santos”. 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Gestão divulgará o 

benefício e o nome e endereço das empresas aderentes ao Programa no “site do servidor”. 

Art. 10. O percentual de desconto deverá ser acordado 

entre a empresa interessada e a Comissão Técnica, ressalvada a discricionariedade da Comissão para aceitar ou não o percentual oferecido. 

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua 

publicação. 

 

 

Registre-se e publique–se. 

Palácio “José Bonifácio”, em 01 de novembro de 2017. 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAULO ALEXANDRE BARBOSA 

Prefeito Municipal 

 

Registrado no livro competente. 

Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete 

do Prefeito Municipal, em 01 de novembro de 2017. 

 

 

 

THALITA FERNANDES VENTURA MARTINS 

Chefe do Departamento