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Comércio de produtos em bicicletas e veículos é proibido

Publicado: 30 de julho de 2015
13h 43

O comércio de alimentos e outros itens com uso de bicicletas, atualmente chamadas de food bikes, ou utilizando veículos automotores (motos, carros, food trucks etc), com ou sem aparelhos sonoros para publicidade, é proibido pela legislação municipal. Em Santos, o comércio ambulante é apenas permitido em pontos fixos e autorizados pela Prefeitura, os quais podem ser removidos a bem do serviço público.

Os ambulantes licenciados devem seguir uma série de exigências, principalmente de higiene, saúde e segurança, como renovar anualmente a licença, não vender mercadorias não compreendidas na autorização municipal, deixar o crachá em lugar visível e, quando relacionado à alimentação, deve ter o curso de manipulação de alimentos. No caso de carrinhos com botijão de gás também é preciso ter extintor de incêndio (tipo ABC). As principais regras estão previstas na lei n° 3.531/1968 (Código de Posturas) e no decreto 5.366/2009.

Segundo o fiscal de posturas e chefe da Seção de Fiscalização de Comércio Ambulante (Sefis-Amb), da Secretaria de Finanças (Sefin), Cristiano Santiago Lopes, atualmente Santos conta com 1.019 ambulantes licenciados. “Dentro do trabalho de coibir ambulantes clandestinos, em média são realizadas de 17 a 20 apreensões mensais, número que aumenta durante a temporada de verão”.

Somente em dois dias da semana passada (23 e 24 de julho), três ambulantes utilizando veículos tiveram mercadorias e aparelhos sonoros apreendidos nos bairros do Marapé, Campo Grande e da Aparecida, no trabalho conjunto da Sefin e da Guarda Municipal. Um deles utilizava carro com placa de São Paulo e outros dois eram do Guarujá.

Foto: Ronaldo Andrade