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CM-PETI - Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

Rua Quinze de Novembro, 183 Centro Histórico - Cep: 11010-151
(13) 3219-4864 - 3271-2377
cmpeti@santos.sp.gov.br
Publicado: 1 de janeiro de 2018 - 12h40
Atualizado: 18 de março de 2024 - 12h40
PORTAIS:

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Data de Criação: 29/05/2012
Poder Consultivo
Composição Paritária
Não existe FUNDO


Coordenadora: Verônica Villani
Secretária: Karina Bortolini Passarin
Gestão: 2023





                                                                 

CALENDÁRIO DAS

REUNIÕES ORDINÁRIAS

CM-PETI 2024

DIA

HORÁRIO

29/02/24

9:00

27/03/24

9:00

25/04/24

9:00

23/05/24

9:00

12/06/24

9:00

25/07/24

9:00

29/08/24

9:00

26/09/24

9:00

31/10/24

9:00

28/11/24

9:00

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MEMBROS DA COMISSÃO:


01. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Titular: Roberta Paulino dos Santos

02. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTOS - CMDCA
Titular: Claudia Diegues Krawczuk

03. CONSELHO TUTELAR DA ZONA LESTE

04. CONSELHO TUTELAR DA ZONA CENTRAL

05. CONSELHO TUTELAR DA ZONA  NOROESTE

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
Titular: Tais Viudes de Freitas
Suplente: Larissa Oliveira Gonçalves de Araújo Figueiredo

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
Titular: Patrícia de Pontes Ribeiro
Suplente: Marina Fernandes Oliveira

08. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
Titular: Ana Paula Delaporta Rocha
Suplente: Virginia Maria Mendes de Jesus Lima

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SEMES
Titular: Lilian Aparecida Barbosa Gardim
Suplente: Caio dos Santos do Nascimento

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Titular: Andrea Ferreira Pascoal
Suplente: Ana Carolina Dill de Quadros de Matos

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA - SESEG
Titular: Paulo Roberto Da Silva Pinheiro
Suplente: Ana Carolina da Silva Costa Emílio

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
Titular: Alessandra Carvalho Fernandes
Suplente: Ilka Abdelmalack Conti

13. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Titular: Tânia Maria Santiago

14. SECRETARIA ESTADO DA EDUCAÇÃO - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS
Titular: 

15. ASSOCIAÇÃO SANTISTA DE PESQUISA, PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO - ASSPE
Titular: Raquel Cuellar

16. PRÓ-VIVER OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS
Titular: Fernanda de Souza Santos

17. CRUZADA DAS SENHORAS CATÓLICAS
Titular: Sarah A. Bruno

18. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
Titular: 

19. FUNDAÇÃO SETTAPORT
Titular: Nélia Meire Eleutério de Souza

20. MINISTÉRIO DO TRABALHO - GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SANTOS - GRTE/Santos
Titular: José Pedro dos Reis
Suplente: 

21. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃOS ENTRELAÇADAS
Titular: Eliane Rocha Gouveia

22. CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE
Titular: Karina Bortolini Passarin
Suplente: Fernanda Pereira

ATRIBUIÇÕES:

- Sensibilizar e mobilizar a sociedade em torno da problemática do trabalho infantil, sugerindo mecanismos municipais capazes de gerar e manter a conscientização pública;
- Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como com os programas e projetos de atenção às famílias;
- Contribuir para o diagnóstico social do município no que lhe compete;
- Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais para a implantação e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente;
- Contribuir com a definição de diretrizes para os Órgãos ou entidades executores de políticas públicas que contribuam para a melhoria da Qualidade de vida das famílias, das crianças e dos adolescentes;
- Elaborar o Plano Municipal de Ações Integradas com articulação de todos os segmentos da sociedade;
- Informar aos órgãos competentes e ocorrência de trabalho infantil, assim como a exploração do trabalhador adolescente, no município, para adoção de medidas no âmbito de suas competências;
- Monitorar a implantação e a execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e/ou de outros projetos que visem combater o Trabalho infantil e assegurar a proteção do trabalhador adolescente, com base nas diretrizes e princípios inerentes à questão;
- Monitorar o pagamento das bolsas às famílias beneficiadas;
- Consolidar relatórios da implantação e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, encaminhando-os, por meio do órgão gestor municipal de assistência social, aos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente.


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