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Adesão ao Refis pode ser feita pela Internet

Publicado: 4 de abril de 2017
16h 12

Contribuintes que possuem débitos na Dívida Ativa municipal até o dia 31 de dezembro de 2016 já podem aderir ao Refis pela Internet. Acessando www.santos.sp.gov.br/dividaativa, pode-se optar pelo pagamento em cota única, que concede 100% de desconto sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da dívida e respectiva atualização monetária.

A segunda opção é o parcelamento da dívida, na qual o contribuinte terá direito a 70% de desconto sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para o pagamento em parcelas mensais.

Quem tem débitos em juízo também pode aderir ao Refis. Neste caso, o contribuinte deverá pagar as custas judiciais de uma só vez - por se tratar de uma cobrança estadual - e poderá optar pelo parcelamento dos honorários advocatícios juntamente com o valor principal da dívida. Os contribuintes que já tiverem algum acordo de parcelamento com a Prefeitura também têm direito à anistia das multas e juros do saldo devedor.

Além da Internet, há atendimento presencial no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro Histórico), na Seção de Cobrança da Dívida Ativa, de segunda a sexta, das 8h às 17h, e sábado, das 8h às 13h.

Internet

Com número do lançamento ou da inscrição municipal em mãos, o contribuinte deve clicar na opção “Anistia – Adesão” e preencher o campo solicitado. Feito isso, a página vai apresentar todos os débitos que estão enquadrados no Refis e também aqueles que não estão contemplados pela anistia.

O contribuinte poderá escolher quantas dívidas deseja pagar, selecionando o campo “pagar principal” em cada uma delas. A página seguinte vai apresentar os valores totais das dívidas anteriormente selecionadas, mas ainda sem os valores do desconto. Avançando para a próxima página, o contribuinte terá o valor total da dívida, o valor do pagamento em cota única e o valor do pagamento parcelado.

Caso a opção escolhida seja a cota única, o boleto será gerado logo a seguir. Se a opção escolhida for o pagamento parcelado, o contribuinte pode escolher o número de parcelas (atualmente até nove vezes) e avançar. Na página seguinte, basta preencher os dados do responsável pelo parcelamento e concordar com os termos de adesão do acordo.

Na página seguinte, o contribuinte poderá imprimir o boleto da primeira parcela e vai gerar o número do processo, com o qual ele vai gerar os boletos das demais prestações, além de poder acompanhar o histórico do acordo de adesão ao Refis.  

Foto: Anderson Bianchi